A Procuradoria
Geral da República (PGR) encaminhou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(Adins) que questionam o novo Código Florestal ao Supremo Tribunal Federal
(STF). As ações apontam a ilegalidade de dispositivos da nova legislação, como
o tratamento dado às Áreas de Preservação Permanentes (APPs), a redução da
reserva legal, além da anistia para a degradação ambiental.
A PGR pede a
suspensão dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações como
medida cautelar. Além disso, os procuradores solicitam um rito mais célere no
julgamento das ações em razão da relevância do tema, além da realização de
diligências para a instrução do julgamento.
Para a
procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, há
inconstitucionalidade e retrocesso nos dispositivos questionados, já que eles
reduzem ou extinguem áreas antes consideradas protegidas por legislações
anteriores. "A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre
do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma
que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços",
afirmou a procuradora, responsável pelas ações.
Segundo estudos
técnicos citados pela PGR, as normas questionadas estabelecem um padrão de
proteção inferior ao existente anteriormente nos pontos que tratam das APPs. A
procuradoria também questiona a exclusão de multas e a suspensão da aplicação
de eventuais sanções penais para os produtores que degradaram áreas preservadas
até 22 de julho de 2008. "Se a própria Constituição estatui de forma
explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de
reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua
tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior", disse Sandra Cureau.
As ações
questionam ainda a redução da área de reserva legal. A PGR aponta que o novo
Código Florestal autoriza, por exemplo, computar as áreas de preservação
permanente como reserva legal. Para o órgão, essas áreas têm funções diferentes
do ponto de vista ambiental.
uol
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