A Lei Nº 11.947, estabelece que no mínimo 30% da merenda escolar seja comprada do produtor local (agricultores familiares) e sem passar por processo de licitação.
Com responsabilidade com o que é público, a Secretaria de Produção fez essa semana o repasse dos itens adquiridos com os produtores e feirantes locais.
Frutas, legumes e outros itens foram enviados às escolas durante toda essa semana. Os alimentos serão usados para enriquecer a alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino.
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