O titular da comarca de Matinha, juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza,
condenou o ex-prefeito do município, Marcos Robert Silva Costa, a devolver ao
Poder Público o valor de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais),
acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do evento
danoso. O ressarcimento refere-se a parte de valor repassado à administração
municipal através de convênio e da qual o gestor não prestou contas. Na
sentença, o juiz condena ainda o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de quatro anos, bem como ao pagamento de multa civil de 10 (dez)
vezes a remuneração percebida pelo requerido quando do exercício das funções de
prefeito. O réu é proibido ainda de contratar com o Poder Público, ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo
prazo de três anos.
A decisão atende à ação civil
pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público
contra o ex-prefeito, cujo mandato à frente da administração municipal se deu
no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008.
Na ação, o MP relata que, em
13/12/2007, Marcos Robert teria firmado o Convênio nº 189/2007 – SEDUC com o
Estado do Maranhão, através da Secretaria de Educação. O valor do convênio, R$
72.300,00 (setenta e dois mil e trezentos reais) destinava-se a assegurar o
transporte escolar para 482 (quatrocentos e oitenta reais) alunos do ensino
médio da rede pública de Matinha. Através do convênio, o Estado teria repassado
ao município o valor de R$ 36.150,00 (trinta e seis mil e cento e cinqüenta
reais), dos quais o gestor deveria prestar contas no prazo de 60 (sessenta)
dias. Segundo a ação, tal não aconteceu. Ainda de acordo com o MP, o prazo de vigência
do convênio ainda foi prorrogado por duas vezes.
Em sua sentença, o juiz ressalta
que a não prestação de contas do “convênio celebrado na reta final da
administração” do prefeito foi “intencional, eivada de dolo livre e
consciente”. Para o juiz, o réu “violou dispositivo legal previsto na Lei de
Improbidade (artigo 11, inciso VI, Lei 8.429/1992), sujeitando-se, por
conseguinte, às penalidades preceituadas” na Lei.
Suspensão – Mesmas condenações
foram impostas ao ex-gestor do município em outra ação administrativa relativa
também a não prestação de contas de recursos de convênio. Nessa, o valor a ser
devolvido ao erário é de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais),
também acrescidos de juros e correção monetária. A suspensão dos direitos políticos
determinada na sentença é de três anos.
A ação na qual o ex-prefeito foi
condenado trata de convênio celebrado no dia 02/07/2008, entre a administração
municipal e o Estado do Maranhão, através do qual foi repassado á prefeitura de
Matinha o valor de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais)
destinados à capacitação de professores, valor do qual o prefeito não prestou
contas no prazo estabelecido para tal (60 dias).
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