Após quatro anos de tramitação, a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei que
define um sistema de cotas para ingresso de alunos nas universidades e
instituições de ensino técnico federais (PLC 180/2008). O texto reserva,
no mínimo, 50% das vagas por curso e turno para quem tenha feito
integralmente o ensino médio em escolas públicas, além de sugerir
critérios complementares de renda familiar e identidade étnico-racial.
A cota social será atendida com o preenchimento de metade das vagas
reservadas para a escola pública por estudantes cujas famílias tenham
renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio – em valores atuais o equivalente a R$ 933.
Quanto ao critério étnico-racial, o projeto define que o total das
vagas reservadas será preenchido de acordo com os percentuais de
participação de negros, pardos e indígenas na população do estado onde a
instituição de ensino está localizada, a partir de autodeclaração dos
candidatos. Para esse cálculo, será levado em conta o censo mais recente
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Se houver sobra de vagas nas cotas após a aplicação desse parâmetro,
as remanescentes deverão ser ocupadas pelos demais estudantes que tenham
cursado todo o ensino médio em escola pública. A reserva de vagas não
dispensará o aluno de atingir um resultado minimamente satisfatório nos
exames normalmente aceitos pelas universidades, como o Enem e o
vestibular. Atualmente, a maior parte das federais tem optado pelo Enem.
– A combinação desses critérios robustece as políticas de combate à
discriminação e à pobreza, garantindo melhor enfretamento das
desigualdades que se refletem no ensino superior – comentou a relatora
da proposta, senadora Ana Rita (PT-ES).
Agência Senado
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