O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jamil Gedeon, derrubou hoje à tarde a liminar concedida pelo desembargador Raimundo Melo que anulava a eleição para reitor e vice-reitor da UEMA e determinava a anulação das nomeações dos professores José Augusto Oliveira e Gustavo Costa.
O Mandado de Segurança havia sido impetrado pela ex-candidata Iva Souza, 5ª colocada na eleição da UEMA, contra ato da Governadora do Estado.
Gedeon acatou os argumentos dos recursos formulados por José Augusto e pela Procuradoria Geral do Estado e decidiu que “em julho de 2006, quando exercia, como Vice-Reitor, a Reitoria, José Augusto disputou as eleições e figurou na lista tríplice para o cargo de Reitor, sendo nomeado pelo então Chefe do Executivo e empossado no cargo de Reitor para o mandato de 01.01.2007 a 31.12.2010. Esta, portanto, foi a sua primeira condução propriamente dita ao cargo de Reitor, decorrente de eleição, como se depreende do mencionado Parecer. Logo, nas eleições recentes, disciplinadas pelo Edital n. 001/2010, inscreveu-se ele como candidato à reeleição, tendo, assim, disputado a sua segunda eleição e obtido votos suficientes para figurar na lista tríplice, sendo nomeado para o seu segundo mandato”.
Na decisão, o Presidente do TJ-MA confirmou a decisão do desembargador Bayma Araújo, de dezembro de 2010 que já tinha sido favorável a José Augusto.
O Tribunal enfim restabeleceu a verdade e a justiça em torno das eleições da UEMA, reconhecendo sua autonomia e confirmando a vontade da imensa maioria da comunidade acadêmica.
do blog de Marco D'Eça
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