A Câmara aprovou nesta quarta-feira (19), em sessão
extraordinária, proposta estabelecendo pena de prisão de até quatro anos para
quem discriminar uma pessoa contaminada com o vírus HIV ou for doente de aids.
De origem no Senado, o Projeto de Lei 6124/05 ainda previa a pena para o
empregador que demitisse ou exonerasse um portador. No entanto, um destaque
aprovado retirou o inciso. A mudança agora precisa ser analisada pelos
senadores.
O PL 6124/05 prevê cadeia para quem recusar aluno
por sua condição, negar emprego, segregar no ambiente de trabalho, recusar ou
retardar atendimento de saúde e divulgar a condição do portador do HIV ou de doente
de aids, “com intuito de ofender-lhe a dignidade”. Durante a discussão, o
presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), ressaltou que, caso houvesse mudança
na redação, a proposta voltaria para o Senado.
Um substitutivo chegou a ser aprovado na Câmara em 2009,
com uma série de mudanças. No acordo de líderes, porém, ficou definido que
seria votado o projeto da maneira que ele foi enviado pelo Senado. Mesmo assim,
houve discordância de deputados por conta do inciso que prevê a prisão para
quem demitir ou exonorar uma pessoa infectada pelo HIV. Um destaque,
apresentado pelo deputado Edmar Arruda (PSC-PR), acabou sendo aprovado.
“A redação vai gerar uma indústria da indenização”,
disse o deputado paranaense. De acordo com Arruda, a atual legislação
trabalhista não permite concluir que não haverá “esse tipo de repercussão. Sua
proposta teve apoio de partidos como DEM e PMDB. “Não se trata apenas do
portador da doença. Trata-se de toda a sociedade que pode sofrer efeitos
variados por conta de uma redação que pode ser melhorada”, comentou Onyx
Lorenzoni (DEM-RS).
congresso em foco
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