20/10/2011

HIV - Discriminação pode gerar até quatro anos de prisão.

Postado em 20.10.11  | No marcador  Notícia



A Câmara aprovou nesta quarta-feira (19), em sessão extraordinária, proposta estabelecendo pena de prisão de até quatro anos para quem discriminar uma pessoa contaminada com o vírus HIV ou for doente de aids. De origem no Senado, o Projeto de Lei 6124/05 ainda previa a pena para o empregador que demitisse ou exonerasse um portador. No entanto, um destaque aprovado retirou o inciso. A mudança agora precisa ser analisada pelos senadores. 

O PL 6124/05 prevê cadeia para quem recusar aluno por sua condição, negar emprego, segregar no ambiente de trabalho, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, “com intuito de ofender-lhe a dignidade”. Durante a discussão, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), ressaltou que, caso houvesse mudança na redação, a proposta voltaria para o Senado.

Um substitutivo chegou a ser aprovado na Câmara em 2009, com uma série de mudanças. No acordo de líderes, porém, ficou definido que seria votado o projeto da maneira que ele foi enviado pelo Senado. Mesmo assim, houve discordância de deputados por conta do inciso que prevê a prisão para quem demitir ou exonorar uma pessoa infectada pelo HIV. Um destaque, apresentado pelo deputado Edmar Arruda (PSC-PR), acabou sendo aprovado. 

“A redação vai gerar uma indústria da indenização”, disse o deputado paranaense. De acordo com Arruda, a atual legislação trabalhista não permite concluir que não haverá “esse tipo de repercussão. Sua proposta teve apoio de partidos como DEM e PMDB. “Não se trata apenas do portador da doença. Trata-se de toda a sociedade que pode sofrer efeitos variados por conta de uma redação que pode ser melhorada”, comentou Onyx Lorenzoni (DEM-RS).


congresso em foco 


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