21/12/2010

STF gera confusão entre os suplentes de deputados federais.

Postado em 21.12.10  | No marcador  


A coluna Estado Maior, de O Estado, ressalta que ganha cada vez mais repercussão a interpretação, segundo a qual decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou para o espaço o conceito de coligação partidária e criou condições para, em caso de renúncia ou licença por parte de deputado federal ou estadual, a vaga seja preenchida pelo primeiro suplente do partido, independente da coligação.

Por essa norma, quem assumiria a licença do deputado federal Pedro Novais (PMDB) para assumir o Ministério do Turismo será o suplente Chiquinho Escórcio (PMDB), atual secretário de representação do Maranhão em Brasília. Pelo critério anterior, a vaga seria do suplente Davi Alves Silva Junior (PR), que foi o mais votado da coligação.

Esta nova regra complica a vida de alguns suplentes, como é o caso do deputado federal Costa Ferreira (PSC), que perderá a condição de suplente. Mesmo tendo sido votado em uma coligação, ele jamais assumirá a vaga, já que nenhum candidato do PSC foi eleito.

A mesma situação pode amargar o deputado estadual Edivaldo Holanda (PTC), que foi o mais votado da coligação, mas jamais assumirá a vaga, temporária ou definitivamente, porque não existe deputado eleito pelo PTC.

Para a coluna, a decisão do STF atinge em cheio o PDT no Maranhão. O partido do ex-governador Jackson Lago disputou vagas na Câmara Federal coligado com o PSDB. Os tucanos elegeram dois deputados, o PDT não fez nenhum e Weverton Rocha ficou na primeira suplência da coligação.

Só que agora, se algum tucano renunciar ou se licenciar, quem assumirá a vaga será a a suplente Telma Pinheiro, que é do PSDB.


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