12/12/2010

“A persistirem os sintomas, consulte a Constituição”

Postado em 12.12.10  | No marcador  

Vivemos em um momento em que aplicar a letra da lei é considerado feio, como se fosse uma atitude conservadora. A análise é do procurador de Justiça do Rio Grande do Sul Lênio Luiz Streck, ao falar sobre Teoria da Decisão e controle das políticas públicas, em evento promovido pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj).

Segundo Streck, instrumentos como as Súmulas Vinculantes e a Repercussão Geral se tornaram necessários por conta da complexidade e fragmentação do sistema. “Continuamos interpretando a Constituição de acordo com a lei, ou ainda, com a portaria ou resolução”, constata. É como se a decisão viesse com uma advertência: “Se persistirem os sintomas, consulte a Constituição”, brincou.

Ele também criticou o que chamou de “bolha especulativa” em relação aos princípios. Disse que quando não se consegue resolver um problema, lança-se mão de um princípio. Há decisões em que o mesmo princípio é usado para produzir resultados opostos. Ele afirma que é preciso levar a sério o Direito.

Lênio Streck também criticou o fato de uma decisão depender da composição da Corte. Mais do que isso, é preciso que haja um mínimo de previsibilidade da decisão. O procurador deu, ainda, um exemplo de como pode haver equívocos na aplicação de entendimentos do Supremo. Ele contou que uma concorrente do concurso de miss foi morta de forma violenta e com frieza. O acusado está em liberdade e o fundamento para isso é uma decisão do Supremo que diz que a gravidade do crime não prende por si só. “Não tem decisão do Supremo que possa sustentar a liberdade desse cidadão”, disse.

Política pública

O professor afirmou que o Direito pode determinar a regulação das políticas públicas. “Mas o Poder Judiciário não pode executar as políticas públicas, simplesmente, porque não tem a chave do cofre.” O que é possível, disse, é impedir que uma política pública seja interrompida.

Ele citou uma decisão do juiz Alexandre Morais da Rosa, de Santa Catarina, que, provocado pelo Ministério Público, aceitou o pedido para a abertura de vagas em escolas públicas. A prefeitura havia decidido dar a verba para o time de futebol de uma cidade para a construção de um estádio, quando o município estava carente de estruturas básicas.

No caso, explica, a Justiça sempre atua no sentido regulador e, no limite, determina algumas medidas. Mas a decisão caberá ao Executivo. “Há espaços que o Poder Judiciário não vai alcançar nunca”, disse

Por Marina Ito

>>Compartilhe esta postagem com seus amigos!

0 comentário(s):

Copyright © 2013 Traduzido por Template Para Blogspot de BloggerTheme9
Personalizado por dri chaves.
back to top