O CMDCA -
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou CD - Conselho de
Direitos. É um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e
do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das
políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente, criada
pela Lei nº 4.231 de 29/11 de 1990. Além de formulador das Políticas Públicas,
é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com
crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para
que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Também
como o nome diz, Conselho, ou seja um GRUPO de pessoas que segundo o artigo 88
do ECA tem a função de CONTROLAR e DELIBERAR sobre as Políticas Públicas
da Infância no âmbito de seus municípios. O significado da palavra Deliberar é
o de DECIDIR e isso significa que este Conselho tem o PODER de tomar a decisão
sobre o que precisa ser feito como política pública da Infância no município.
Apenas lembrando que o Conselho Tutelar NÃO TÊM o papel de Deliberar sobre a
criação ou implementação das políticas públicas da infância, mas apenas de se
utilizar das ENTIDADES realizando ENCAMINHAMENTOS (art. 101 – medidas de
proteção).
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